Quanto Vou Receber Após 1 ano e 10 meses de Trabalho

Quanto Vou Receber Após 1 ano e 10 meses de trabalho – Aviso Indenizado

Você vai saber nesse artigo o que receber na rescisão após 1 ano e 10 meses de trabalho na empresa.

Esse é aquele contrato que no dia seguinte o funcionário não irá mais trabalhar e será indenizado, como conhecemos também de aviso indenizado.

O que será necessário para apurar a rescisão do contrato de trabalho, vejamos:

As Verbas Rescisórias

Saldo de salário: 30 dias

Primeiro vamos apurar o saldo de salário, que nesse exemplo vai ser de 30 dias, ou seja, até o dia que esse funcionário trabalhou e teve sua rescisão contratual no dia 30/01/2024.

Então, nesse exemplo não teremos o que calcular porque seu ultimo dia trabalhado foi dia 30, garantido o mês integral de salário.

Sobre o Saldo de Salário:

  • Entenda que saldo de salário, são os dias que o funcionário trabalhou até a data da sua demissão, por justa ou sem justa causa.

E seu último dia do saldo de salário, sendo trabalhado ou indenizado é considerado também o início da contagem para a empresa pagar e entregar todos os documentos relativos a rescisão, que deverá ser de até 10 dias corridos, conforme legislação:

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
    • 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Adicional de Periculosidade

Essa rescisão constava Adicional de Periculosidade, porque o funcionário trabalhava em local de risco com danos físico.

E ele tinha 30% a mais no salário pelo grau de risco.

Como podemos observar o adicional vai ser integral, porque o mesmo foi demitido dia 30/01/2024 e com isso recebendo os 30 dias, ou seja 30% do salário base.

O que diz a Lei:

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

    • Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      ” Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

      I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

      II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

(Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-dez-21/calcini-tst-altera-base-calculo-adicional-periculosidade/)


Aviso Prévio Indenizado

Nessa rescisão o aviso foi indenizado, como sabemos o funcionário trabalhou até o dia 30/01/2024.

Então teremos o aviso projetado do dia 31/01 a 03/03/2024.

E veja os Cálculos:

O que diz a Lei:

RECOMENDO VEJA O VÍDEO DO TREINAMENTO (SOU AFILIADO)

Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Esse prazo do aviso, citado acima, seria a indenização de pelo menos 30 dias que o funcionário tem que receber, é o que dispõe o artigo abaixo.

PODER EXECUTIVO – LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011

DOU: 13.10.2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

E como o aviso foi indenizado, então sua projeção será de 31/01 a 03/03/2024 devido seu tempo de serviço na empresa que mais de 1 ano.

Esse tempo de serviço gera um direito a mais de 3 dias indenizados por ano trabalhado.

Veja:

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


Décimo Terceiro Proporcional

O décimo terceiro proporcional são os meses trabalhados no ano da demissão. Observa-se também que será considerado um mês integral a cada 15 dias ou mais do mês do aviso, vejamos o exemplo:

O que diz a Lei:

  • Décimo Terceiro Proporcional

DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

DOU em 4.11.1965

Art. 1º Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.


Décimo Terceiro Indenizado

O décimo terceiro indenizado o raciocínio é o mesmo do décimo terceiro proporcional, quando a projeção do aviso alcança dias igual ou mais de 15 dias.

Como a projeção do aviso foi do dia 31/01 a 03/03/2024, foi encontrado apenas um avos de décimo terceiro indenizado.

 


Férias Proporcionais

  • Férias Proporcionais como o nome sugere, nada mais é, os meses trabalhados no período aquisitivo o qual não completou os 12 meses. E são conhecidas também como direitos adquiridos.

E deverá ser pago na sua proporcionalidade, conhecido como avos para cada período, como veremos no exemplo abaixo.

O que diz a Lei:

  • Quanto as Férias Proporcionais

SEÇÃO V

DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Arte. 146 CLT

Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.                    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Férias Indenizadas

  • Férias Indenizadas são os dias pagos referente as férias após o desligamentos da empresa, e que deverão ser pagas conforme a data da projeção do aviso indenizado.

Regulamentação:

  • Quanto ao Aviso Prévio (Indenizado)

O período referente ao Aviso Prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como os reajustes salariais e projetando mais 1/12 para fins de férias e décimo terceiro salário, conforme Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, artigo 16.


Férias 1/3 das férias

  • 1/3 das Férias é o resultado das férias proporcionais e indenizados divido por 3 (três).

Regulamentação:

  • Quanto ao Pagamento 1/3 terço

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


Veja outras rescisões:

O Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho

Como Calcular Rescisão do Contrato de Trabalho na Prática


As Deduções Sobre as Verbas Rescisórias

E agora as deduções legais previstas para desconto.

Terá incidência do INSS assim como IRRF porque o mesmo ultrapassa o limite do teto previsto na regulamentação da Receita Federal, e serão sobre o saldo de salário, décimo terceiro + indenizado, como mostra os cálculos abaixo.

RECOMENDO VEJA O VÍDEO (SOU AFILIADO)

As tabelas de Descontos vigentes:

 


Você Pode Ver Todo Esse Conteúdo em Vídeo


Resultado

Então, por fim esse é o resultado da rescisão do Contrato de Trabalho Após 1 Ano e 10 Meses de Trabalho

Peço pra você deixar nos comentários qual foi sua dúvida ou coloque sua sugestão de uma rescisão de contrato de trabalho.

E Compartilhe com seus amigos com certeza um dia vão precisar dessas informações.

Porque como disse, rescisão de contrato de trabalho, cada caso é um caso.

Então, espero ter te ajudado nesse post sobre Quanto Vou Receber Após 1 Ano e 10 Meses de Trabalho.

 

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