Como Calcular a Rescisão Após 2 anos de Trabalho

Como Calcular a Rescisão Após 2 anos de Trabalho

Você vai saber nesse pôster Como Calcular a Rescisão Com Comissão Após 2 anos de Trabalho com pagamentos de saldo de salário, comissão, aviso indenizado, férias e décimo terceiro salário, desconto de vales transportes após 2 anos de trabalho na empresa.

Esse é aquele tipo de desligamento sem justa causa, que o funcionário será desligado da empresa imediatamente, portanto seu tipo de aviso será indenizado.

Se atente do início ao fim desse pôster, porque o método de cálculo dessa rescisão irá complementar outras rescisões, e você vai entender passo a passo Como Calcular a Rescisão Após 2 anos de Trabalho.

O que será necessário para apurar a rescisão do contrato de trabalho, vejamos:

Como Calcular a Rescisão Após 2 anos de Trabalho

As Verbas Rescisórias

Saldo de salário: 19 dias

Primeiro vamos apurar o saldo de salário, que nesse exemplo vai ser de 19 dias, ou seja, até o dia que esse funcionário trabalhou e teve sua rescisão contratual no dia 19/03/2024.

Observe os cálculos:

Sobre o Saldo de Salário:

  • Entenda que saldo de salário, são os dias que o funcionário trabalhou até a data da sua demissão, por justa ou sem justa causa.

E seu último dia do saldo de salário, sendo trabalhado ou indenizado é considerado também o início da contagem para a empresa pagar e entregar todos os documentos relativos a rescisão, que deverá ser de até 10 dias corridos, conforme legislação:

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
    • 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Comissão e DSR

Nessa rescisão integra a Comissão e DSR, porque o funcionário era comissionado, ou seja, recebia mensalmente sua remuneração por comissão. 

Para exemplificar nessa rescisão, ele recebeu no mês que foi demitido 134,48 de comissão, que gerou 25,21 de DSR.

O que diz a Lei:

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 3.207, DE 18 DE JULHO DE 1957.

Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º As atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas serão reguladas pelos preceitos desta lei, sem prejuízo das normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 – no que lhes fôr aplicável.

RECOMENDO VEJA O VÍDEO DO TREINAMENTO (SOU AFILIADO)

        Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá êsse direito sôbre as vendas ali realizadas diretamente pela emprêsa ou por um preposto desta.

        § 1º A zona de trabalho do empregado vendedor poderá ser ampliada ou restringida de acôrdo com a necessidade da emprêsa, respeitados os dispositivos desta lei quanto à irredutibilidade da remuneração.

        § 2º Sempre que, por conveniência da emprêsa empregadora, fôr o empregado viajante transferido da zona de trabalho, com redução de vantagens, ser-lhe-á assegurado, como mínimo de remuneração, um salário correspondente à média dos 12 (doze) últimos meses, anteriores à transferência.

        Art 3º A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da proposta. Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante ou emprêsa estabelecida noutro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 (noventa) dias podendo, ainda, ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita feita ao empregado.

        Art 4º O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, expedindo a emprêsa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.

        Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela emprêsa, da conta referida neste artigo.

        Art 5º Nas transações em que a emprêsa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acôrdo com a ordem de recebimento das mesmas.

        Art 6º A cessação das relações de trabalho, ou a inexecução voluntária do negócio pelo empregador, não prejudicará a percepção das comissões e percentagens devidas.

        Art 7º Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.

        Art 8º Quando fôr prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a emprêsa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.

        Art 9º O empregado vendedor viajante não poderá permanecer em viagem por tempo superior a 6 (seis) meses consecutivos. Em seguida a cada viagem haverá um intervalo para descanso, calculado na base de 3 (três) dias por mês da viagem realizada, não podendo, porém, ultrapassar o limite de 15 (quinze) dias.

        Art 10. Caracterizada a relação de emprêgo, aplicam-se os preceitos desta lei a quantos exercerem funções iguais, semelhantes ou eqüivalentes aos empregados-viajantes, embora sob outras designações.

        Art 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de janeiro, em 18 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Aviso Prévio Indenizado

Nessa rescisão o aviso foi indenizado, como sabemos o funcionário trabalhou até o dia 19/03/2024.

Então teremos o aviso projetado do dia 20/03 a 24/04/2024.

E veja os Cálculos:

O que diz a Lei:

Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Esse prazo do aviso, citado acima, seria a indenização de pelo menos 30 dias que o funcionário tem que receber, é o que dispõe o artigo abaixo.

PODER EXECUTIVO – LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011

DOU: 13.10.2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

E como o aviso foi indenizado, então sua projeção será de 20/03 a 24/04/2024 devido seu tempo de serviço na empresa de 2 anos.

Esse tempo de serviço gera um direito a mais de 6 dias indenizados por ano trabalhado.

Veja:

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


Décimo Terceiro Proporcional

O décimo terceiro proporcional são os meses trabalhados no ano da demissão, conhecidos como direitos garantidos.

Observe que será considerado um mês integral quando a contagem dos dias seja de 15 dias ou mais no mês do aviso, vejamos o exemplo:

O que diz a Lei:

  • Décimo Terceiro Proporcional

DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

DOU em 4.11.1965

Art. 1º Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.


Décimo Terceiro + Comissão Indenizado

O décimo terceiro indenizado o raciocínio é o mesmo do décimo terceiro proporcional, quando são considerados dias integrais a projeção do aviso alcançar dias igual ou mais de 15 dias.

Como a projeção do aviso foi do dia 20/03 a 24/04/2024, foi encontrado apenas um avos de décimo terceiro indenizado.

 


Férias Vencidas

  • Férias Vencidas é direito do trabalhador receber as férias vencidas em qualquer tipo de Demissão, uma vez que já se tornou um direito adquirido.

E deverá ser pago na rescisão considerando a base de calculo o salário atual do trabalhador. Veja Exemplo:

O que diz a Lei:

  • Quanto as Férias Vencidas

SEÇÃO V

DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.

                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Férias Indenizadas

  • Férias Indenizadas são os dias indenizados referente as férias após o desligamentos da empresa, e que deverão ser pagas conforme a data da projeção do aviso indenizado.

Regulamentação:

  • Quanto ao Aviso Prévio (Indenizado)

O período referente ao Aviso Prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como os reajustes salariais e projetando mais 1/12 para fins de férias e décimo terceiro salário, conforme Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, artigo 16.


Férias 1/3 das férias

  • 1/3 das Férias é o resultado das férias vencidas, proporcionais e indenizados divido por 3 (três).

Regulamentação:

  • Quanto ao Pagamento 1/3 terço

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


Veja outras rescisões:

O Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho

Como Calcular Rescisão do Contrato de Trabalho na Prática


As Deduções Sobre as Verbas Rescisórias

Agora vamos ver as deduções legais previstas para descontos do INSS e VALES TRANSPORTES.

Terá incidência do INSS sobre o saldo de salário, comissão + DSR, décimo terceiro salário + indenizado.

E o vale transportes terá incidência de 6% do saldo de salario.

A tabela vigente ano 2024 do Descontos INSS.

O que diz a Lei:

  • Quanto os descontos da Previdência Social INSS

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Quanto os vales transportes,

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.                (Renumerado do art . 5º,  pela Lei 7.619, de 30.9.1987)                 (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001)                 (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

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Resultado

Então, por fim esse é o resultado da rescisão de Como Calcular a Rescisão Após 2 anos de Trabalho

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Peço pra você deixar nos comentários qual foi sua dúvida ou coloque sua sugestão de uma rescisão de contrato de trabalho.

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Porque como disse, rescisão de contrato de trabalho, cada caso é um caso.

Então, espero ter te ajudado nesse post sobre Como Calcular a Rescisão Após 2 anos de Trabalho.

 

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