Economista que Concordou com Fracionamento de Férias não Receberá Pagamento em Dobro
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um economista da Companhia Paranaense de Energia (Copel) contra decisão que afastou o pagamento em dobro de dois períodos de férias que foram usufruídas de forma parcelada. Regra de Fracionamento das Férias No caso julgado, o acordo coletivo de trabalho vigente à época admitia…
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