Demissão Sem Justa Causa

Rescisão do contrato de trabalho após 3 anos e 1 mês

Você vai saber nesse post como calcular a demissão sem justa causa, com aviso indenizado, após ter trabalhado 3 anos e 1 mês.

Importante ler até o final, que o método de cálculos dessa rescisão complementa outros tipos de demissão, e você vai entender passo a passo.

Seja bem vindo no site aquitrabalhador.com.br meu nome é Leôncio! Tudo bem com você?

E no final compartilhe, deixe um comentário, sua dúvida ou sugestão.

Antes de começarmos, vamos ver o que vai ser necessário para elaboração do cálculo dessa Demissão sem justa causa.

Vejamos: 

Demissão sem justa causa

Então tendo as informações para elaboração da rescisão, vamos aos próximos passo a passo como serão os cálculos dessa rescisão do contrato de trabalho.

Se preferi assista o vídeo

As Verbas Rescisórias

Saldo de salário: 20 dias

Primeiro vamos apurar o saldo de salário, que nesse exemplo vai ser de 20 dias, ou seja, até o dia que esse funcionário trabalhou e teve sua rescisão contratual.

Saldo de salário 20 dias

Como vimos o exemplo, sua demissão foi dia 20 logo ele vai receber apenas por esses dias trabalhados como saldo de salário.

Veja:

Entenda que saldo de salário, são os dias que o funcionário trabalhou até a data da sua demissão, por justa ou sem justa causa.

Fique atento, esse último dia trabalhado é considerado o início da contagem para a empresa pagar e entregar todos os documentos da Demissão sem justa causa, que é de até 10 dias corridos, como veremos mais adiante.

Adicional Insalubridade

Também esse funcionário trabalhava em área insalubre, nesse exemplo ele tem direito a 20% quando é considerado grau médio.

Entenda, a insalubridade é determinada na NR-15 e define 3 graus de riscos, que são:

– Mínimo 10%,

– Médio 20%,

– Máximo 40%

E em regra geral o calculo dos 20% é sobre o salário mínimo nacional, nesse ano 2022 é de R$ 1.212,00, mas vamos considerar nesse exemplo que por convenção coletiva o cálculo é sobre o salário da categoria de R$ 1.800,00.

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Adicional Insalubridade 20%

Como disse, devemos observar que, algumas Convenções Coletivas é previsto o cálculo sobre o salário da função de determinada categoria, ou seja, não é pelo salário nacional e sim pelo salário da categoria.

Mas em regra geral a Legislação determina como podemos observar:

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Aviso indenizado

Nessa rescisão o aviso foi indenizado, o funcionário trabalhou até o dia 20/04/2022. 

E como rege a legislação, quando o aviso for motivado pelo empregador, e obriga o afastamento imediato do funcionário, o mesmo deve pagar a título de indenização pelo menos 30 dias que o funcionário iria trabalhar.

Vejamos:

Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Observe! Vamos ver a projeção do aviso prévio, que na legislação acrescentou um parágrafo dizendo que para cada um ano de trabalho, ele terá direito a 3 dias trabalhados a título de indenização.

Nesse exemplo Demissão sem justa causa.

Veja:

PODER EXECUTIVO – LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011

D.O.U.: 13.10.2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Aviso prévio indenizado

Para conhecimento, é importante o empregador e empregado saberem que algumas convenções coletivas possuem normas próprias, veja o texto abaixo:

“OJ 367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS. 

O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.” 

Então, nessa OJ 367 prevalece a Norma Coletiva por ser mais benéfica ao empregado, quando por exemplo as férias que seriam 1/12 avos passa a ser 2/12 avos, assim como o décimo terceiro salário que seria 1/12 avos passa a ser 2/12 avos. 

Férias Vencidas: 05/03/2021 a 04/03/2022

As férias vencidas não tem como contestar, porque já é um direito adquirido nessa rescisão.

Férias Vencidas

As férias vencidas têm o embasamento legal para pagamento na rescisão, quando não gozadas no período concessivo.

Observe abaixo:

Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho

Art. 146 CLT. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.

Como diz no final do texto, fique sabendo que as férias vencidas já se tornam um direito adquirido, podendo ser recebida por qualquer motivo de demissão, ou seja, com justa ou sem justa causa.

1/3 férias vencidas

Lembrando que todas as férias, sejam vencidas, proporcionais ou indenizadas tem pagamento de 1/3 (um terço).

Um terço férias vencidas

Como podemos ver, o salário é dividido por 3, daí a nomenclatura de um terço.

Conhecido como terço constitucional, previsto na Constituição Federal que garante quando se paga qualquer férias paga se também um terço:

Inciso XVII do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Férias Proporcionais

As Férias proporcionais como o nome sugere, nada mais é, os meses trabalhados no período aquisitivo o qual não completou os 12 meses. E deverá ser pago na sua proporcionalidade, conhecido como avos para cada período como veremos no exemplo abaixo:

Férias Proporcionais

Como vimos, começou a contagem de um novo período aquisitivo de férias a partir do dia 05/03/2022 completando dois meses no dia 04/05/2022, quando pela projeção do aviso alcançou mais 1 mês ou fração de dias, conforme abaixo.

Embasamento:

SEÇÃO V

DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Art. 146 CLT

Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.                    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Isso foi possível porque o aviso prévio é considerado para todos os efeitos legais, conforme vimos anteriormente, veja:

O período referente ao Aviso Prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como os reajustes salariais e projetando mais 1/12 para fins de férias e décimo terceiro salário, conforme Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, artigo 16.

Como vimos, para encontrar o resultado, primeiro dividir o salário por 12 meses, encontrando o valor de um mês avos, multiplicando esse valor pela quantidade de meses proporcionais.

1/3 férias proporcionais

O cálculo desse um terço proporcional é simples, pegar o resultado dos meses de avos e dividir por três, quando temos o resultado.

Um terço férias Proporcionais

Férias Indenizadas

São férias pagas no período do aviso prévio indenizado, e atingindo a fração de 15 dias ou mais será considerado um avos de férias.

E como vimos anteriormente o pagamento de férias proporcionais foi até o dia 04/05/2021.

Sendo assim…

Lembrando, aqui nas férias indenizadas serão considerados um avos de férias para 15 ou mais dias na projeção do aviso indenizado.

Ficando assim 05/05/2022 a 04/06/2022 férias indenizadas.

Ferias indenizadas

Como vimos a contagem até ultrapassa os 15 dias para serem considerados um avos.

1/3 férias indenizadas

Como mostra o cálculo, pega se o valor de um avós e divide por três, resultado cinquenta reais.

Um terço ferias indenizadas

Décimo Terceiro Proporcional

O décimo terceiro proporcional são os meses trabalhados no ano da demissão. Quando é considerado um mês a cada 15 dias ou mais do mês do aviso, como podemos ver abaixo:

DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

D.O.U. de 4.11.1965

Art. 1º Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

E, já que o aviso foi dado dia 20/04/2022 ultrapassou 15 dias, logo é considera mais um mês proporcional, ou melhor mais um avos.

Vejamos na tabela:

13 salario proporcional

Observe o quadro acima que foi considerado mês a mês de décimo terceiro, diferente das férias, quando cada período conta da data da admissão.

Décimo Terceiro Indenizado

O décimo terceiro indenizado o raciocínio é o mesmo do décimo terceiro proporcional, quando a projeção do aviso alcança dias igual ou mais de 15 dias.

Como a projeção do aviso foi até o dia 29/05 logo ultrapassou 15 dias, considerando um mês avos de décimo terceiro indenizado.

Vejamos o esquema abaixo:

13 salario indenizado

As Deduções

Veremos agora algumas deduções legalmente previstas para desconto na rescisão.

Vale transportes: 6%

O vale transporte é um benefício que não tem natureza salarial, não integra ao salário, logo ele não tem incidência de encargos.

Ele é um benefício com custo para o funcionário de 6% por cento sobre o salário, veja:

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Vale Transporte

INSS sobre saldo de salário + Insalubridade

Qualquer salário seja integral ou proporcional, e ainda os adicionais têm o desconto do INSS.

Veja como encontrar o valor a ser recolhido:

RECOMENDO VEJA O VÍDEO (SOU AFILIADO)

INSS s saldo salario e adc. insalubridade na Demissão sem justa causa

INSS sobre décimo terceiro salário

A porcentagem 7,5% foi aplicada da tabela atual.

INSS s 13 salario propor.e indenizado na Demissão sem justa causa

Resultado da Demissão Sem Justa Causa Após 3 Anos e 1 mês de Trabalho

Veja como ficou o resultado da Demissão sem justa causa – Aviso Indenizado – Tempo de serviço 3 anos e 1 mês de trabalho.

Demissão sem justa causa

Peço pra você deixar nos comentários qual foi sua dúvida ou coloque sua sugestão de uma rescisão de contrato de trabalho.

Compartilhe com seus amigos com certeza um dia vão precisar dessas informações.

Como disse, rescisão de contrato de trabalho, cada caso é um caso.

 

 

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