
Como calcular horas extras mensais de no mínimo 50 por cento e 100 por cento, aquelas realizadas nos domingos e feriados, e ainda o cálculo do repouso semanal remunerado conhecido como DSR.
Nesse exemplo vamos pegar um funcionário
- Com salário de 1.420,00 (hum mil, quatrocentos e vinte reais)
- Horas extras 50%: 19:03 (dezenove horas e três minutos)
- Horas extras 100%: 13:49 (treze horas e quarenta e nove centavos)
- Sua carga horária é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Perfazendo 220 (duzentos e vinte) horas mensais, que é a mais comum.
Vou apresentar as fórmulas que vão ser utilizadas nos cálculos.
Ou se preferir assista o vídeo.
Vamos calcular primeiro horas de 50% por cento:
HE = (salário/220) x (nº horas extras + 50% acréscimo)
Horas extras, igual, salário pelo divisor no valor de 220 horas que são o total de horas trabalhadas do mês que eu vou explicar no final do vídeo como falei, vezes a quantidade de horas extras, mais 50 por cento por serem em dias úteis.
Aqui já em valores:
HE = (1.420,00/220) x (19:03 + 50%)
Horas extras, salário de hum mil quatrocentos e vinte reais dividido pelo divisor 220, vezes dezenove horas e três minutos mais cinquenta por cento.
Próximo resultado:
HE = 6,45 x 28:34
Seis reais e quarenta e cinco centavos, esse é o valor da hora de trabalho, vezes vinte e oito horas e trinta quatro minutos.
Um detalhe importante: muita gente faz errado o cálculo de horas extras porque faz a operação de horas versos valores, e o resultado sai errado, assim:
Um exemplo: 8,50 diferente de 8:50 que representa horas 8h 50min (e o correto em horas é 8:30).
HE = 185,74
Concluindo esse cálculo: o resultado é cento e oitenta e quatro reais e trinta um centavos das horas extras 50%.
HE = (salário/220) x (nº horas extras + 50% acréscimo)
HE = (1.420,00/220) x (19:03 + 50%)
HE = 6,45 x 28,34
HE = 185,74
Vamos aos cálculos agora 100% ou como diz na legislação em dobro:
HE = (salário/220) x (nº horas extras + 100% acréscimo)
Vamos a fórmula: Horas extras, igual, salário dividido por 220 horas mensais, vezes, as horas extras mensais, mais 100 por cento de acréscimos.
Observe que mudou na fórmula foi somente acréscimo que agora é 100%.
HE = (1.420,00/220) x (13:49 + 100%)
Próximo resultado hum mil, quatrocentos e vinte reais, dividido por duzentos e vinte, vezes, treze horas e quarenta e nove minutos, mais cem por cento.
Veja: essa é uma forma ou fórmula como querem chamar, a mais simples que achei pra passar a você, embora tenham outras maneiras de se fazer.
E pra você não errar, acesse a planilha na descrição abaixo para resolver horas que já estão convertidas em valores.
Vamos lá,
HE = 6,45 x 27:38
Seis reais e quarenta cinco centavos a hora trabalhada, vezes vinte e sete horas e trinta oito minutos.
Resultado a 100%
HE = 179,62
Cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos.
HE = (salário/220) x (nº horas extras + 100% acréscimo)
HE = (1.420,00/220) x (13:49 + 100%)
HE = 6,45 x 27:38
HE = 179,62
Agora: Repouso Semanal Remunerado, conhecido também como Descanso Semanal Remunerado DSR.
Que são devidas quando o trabalhador faz horas extras.
Vamos a fórmula:
RSR = (valor hora extra / n° dias uteis x nº domingos e feriados)
Repouso semanal remunerado, igual, valor da hora extra, dividido pelo número de dias úteis, vezes, o número de domingos e feriados.
RSR = 365,36 / 24 x 6
Trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta cinco centavos (que é o resultado das horas extras em valores que acabamos de calcular), dividido por vinte (dias úteis), vezes cinco (4 domingos e 1 feriado).
Uma informação importante: toda vez que o funcionário faltar qualquer dia da semana ele perde o DSR, ele leva 2 faltas ao em vez de uma, ou seja do dia da falta e o domingo do descanso. É uma regra prevista na Legislação Trabalhista.
Na sequência da regra da matemática primeiro a divisão que fica:
RSR = 15,22 x 6
quinze reais e vinte dois centavos, vezes seis.
Resultado:
RSR = 91,33
Noventa um reais e trinta tres centavos.
Agora vamos encontrar o divisor ou carga horária mensal.
Sem ele não tem como encontrar as horas extras e nem os adicionais.
E o que são essas horas: São as horas trabalhadas no mês de cada trabalhador, que variam de 30 a 220 horas mensais, como já vamos ver:
Começando pela fórmula:
CHM = Carga horárias semanais / 6 x 30
Carga horária mensal, igual horas trabalhadas semanais, dividido por 6 dias da semana, vezes 30 dias do mês.
Somente esclarecendo os 6 dias são dias úteis de segunda a sábado.
E os 30 dias são de um mês, embora tem mês que são de 31 dias e fevereiro que é de 28 e 29 dias, mas essa é a fórmula essa é a regra que se utiliza.
Continuando, seguindo agora a regra matemática, primeiro divisão depois multiplicação::
CHM = 44 / 6 x 30
Quarenta e quatro horas, dividido por 6 dias da semana, vezes 30 dias do mês.
Quarenta e quatro horas semanais, essa é a mais comum e as horas máximas permitidas na legislação que a maioria trabalha, mas poderia ser 36, 30, 24 ou outras carga horária.
Então para calcular você tem que saber a sua carga horária semanal.
Continuando, próximo resultado:
CHM = 7,33 x 30
Resultado: sete horas e trinta três minutos, vezes 30 dias
Resultado final:
CHM = 220 horas mensal
Então, se a sua carga horária semanal é diferente é só modificar o 44 pela sua carga horária semanal, vai dar certinho.
Como você chegou até aqui é porque tem interesse em assuntos de questões trabalhistas, né mesmo.
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