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Quem tem direito ao Abono Salarial?

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

Não podem pedir o abono salarial os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Qual é o valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

Não. O abono salarial  e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício  financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas.

Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho.

Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

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O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

Caso você não saque o  Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é  devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.

​Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?

Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e  nos correspondentes Caixa Aqui.

Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?

Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
  • CTPS modelo informatizado.

Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação.

O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?

Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.

Desta forma, o trabalhador com direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial.

Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

Quem já sacou o saldo de quotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

Sim, em decorrência de distribuição de quotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de quotas ocorreu entre 1971 e 1988.

Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

Quando é possível o saque das Quotas do PIS?

O saque de Quotas é permitido nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
  • Morte do participante;
  • Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Transferência de militar para a reserva remunerada.

Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Quotas do PIS?

Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.

Aposentadoria

Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

  • Carta da DATAPREV;
  • Certidão do INSS;
  • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
  • Declaração do FUNRURAL;
  • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
  • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso

Apresentar o seguinte documento:

Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:

  • Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
  • Espécie 88 – Amparo social ao idoso.

Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)

Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível ou incapacitante;
  • Tuberculose ativa;

O atestado possui validade de 30 dias e deverá conter os seguintes elementos:

  • Dados registrados de forma legível
  • Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
  • Estágio clínico atual da doença/paciente;
  • Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
  • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS
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Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.

Idade igual ou superior a 70 anos

Apresentar um dos documentos abaixo:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de identidade;
  • CTPS;
  • Título de eleitor.

Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar

Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

  • Declaração emitida pela corporação militar;
  • Laudo médico fornecido pelo INSS;
  • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
  • Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

            – Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

            – Estágio clínico atual da doença/paciente

            – Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;

            – Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

O atestado médico deve ser legível e possui validade de 30 dias contados de sua data de emissão.

Morte do participante

Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.

Neoplasia Maligna (Câncer)

Apresentar os seguintes documentos:

  • CTPS (número/série e qualificação civil);
  • Cópia do laudo do exame histopatológico;
  • Atestado médico contendo as seguintes informações:
  • Diagnóstico expresso da doença;
  • Estágio clínico atual da doença/paciente;
  • CID versão 09 =140 a 208 ou 230 a 234 ou CID versão 10 = C00 a C97 e D00 a D09;
  • Menção a resolução n.º 01 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
  • Nome e CRM do médico com a devida assinatura;
  • Comprovante de dependência, se for o caso.

SIDA/AIDS

Apresentar os seguintes documentos:

  • Atestado contendo nome, assinatura e número de inscrição do médico no CRM e CID versão 09 = 279 ou versão 10 = B20 a B24 e o Z21;
  • Comprovante de dependência, se for o caso.

Transferência de militar para a reserva remunerada

Apresentar o seguinte documento:
• Declaração emitida pela corporação militar.

Comprovação de dependência

  • Cônjuge: certidão de casamento;
  • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Filho (a): certidão de nascimento;
  • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
  • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
  • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
  • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
  • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.

•      Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.​

Como sacar as quotas do PIS do trabalhador falecido?

Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.

Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

A conta PIS/PASEP tem o saldo de quotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Quotas, se houver. Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.

Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.

O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).

A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.

Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.

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