
Você vai conhecer o Seguro-Desemprego, descobrir quem tem direito, e entender como solicitá-lo. Esse é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, pois oferece auxílio financeiro temporário para quem perde o emprego sem justa causa. Trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais e até aqueles resgatados de condições análogas à escravidão podem solicitar esse benefício. Por isso, você vai descobrir agora tudo sobre o Seguro-Desemprego: como funciona, quem tem direito e como solicitar.
Em seguida, explicaremos em detalhes como funciona o Seguro-Desemprego, quem pode recebê-lo e quais são os passos para solicitar esse benefício.
Como Funciona o Seguro-Desemprego?
O trabalhador recebe o Seguro-Desemprego de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, conforme seu tempo de serviço. Além disso, o cálculo do benefício considera a média salarial dos últimos três meses antes da dispensa. Por outro lado, algumas categorias, como trabalhadores domésticos e pescadores artesanais, recebem um valor fixo equivalente a um salário mínimo.
Quem paga o Seguro-Desemprego?
A CAIXA atua como agente pagador do Seguro-Desemprego, sendo os recursos custodiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Lei nº 7.998/1990.
Exemplo Prático
Carlos trabalhou por dois anos como auxiliar administrativo em uma transportadora. No entanto, a empresa o dispensou sem justa causa. Diante disso, ele se preocupou com suas contas e decidiu entender melhor o funcionamento do Seguro-Desemprego. Ao pesquisar, descobriu que poderia receber até cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço.
Assim, ao analisar seu período empregado, percebeu que teria direito a quatro parcelas. Como seu salário médio nos últimos três meses foi de R$ 2.000, ele usou o simulador online para calcular o valor do benefício. Dessa forma, conseguiu se planejar financeiramente enquanto buscava uma nova oportunidade de emprego.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Para ter acesso ao Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa atender a determinados critérios, que variam conforme a categoria de trabalho.

O Seguro-Desemprego beneficia trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais e outros profissionais em situação de vulnerabilidade.
Confira os principais requisitos:
Trabalhador Formal
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Cumprir o período de trabalho exigido:
- 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- Demais solicitações: 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa.
Empregado Doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS;
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
Pescador Artesanal
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovar venda de pescado nos últimos 12 meses antes do defeso;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido resgatado de regime de trabalho análogo à escravidão;
- Não possuir renda própria para sua manutenção e de sua família.
Exemplo Prático
Mariana trabalhou como empregada doméstica por um ano e meio até ser dispensada sem justa causa. Embora soubesse da existência do Seguro-Desemprego, não tinha certeza se atendia aos requisitos. Para esclarecer suas dúvidas, acessou o portal Gov.br em busca de informações. Assim, descobriu que, como trabalhadora doméstica, precisava ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
Felizmente, ao verificar seu tempo que trabalhou empregada, confirmou que cumpria essa exigência. Além disso, percebeu que não poderia estar recebendo outro benefício previdenciário e que precisava estar desempregada no momento da solicitação. Dessa forma, garantiu que atendia a todas as condições para solicitar o benefício.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
O trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego de forma online ou presencial.

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado online pelo Gov.br ou presencialmente no SINE. Veja o passo a passo!
No entanto, para garantir que o pedido seja aprovado sem problemas, é essencial seguir alguns passos específicos.
Onde solicitar? Seguro-Desemprego: Como Funciona, Quem Tem Direito e Como Solicitar
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
- Agências da CAIXA;
- Postos do SINE e Superintendências Regionais do Trabalho.
Documentos Necessários Para Solicitar Seguro-Desemprego
- Documento de identificação válido (RG ou CNH);
- Número do CPF;
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador na dispensa sem justa causa).
Prazos para Solicitação do Seguro-Desemprego
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
- Pescador artesanal: dentro de 120 dias do início do defeso.
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate.
Exemplo Prático
Como Consultar e Sacar o Seguro-Desemprego?
Para acompanhar a liberação do benefício, o trabalhador pode utilizar os canais digitais. No entanto, caso prefira, também pode procurar atendimento presencial. A seguir, confira as opções disponíveis.
Como consultar o benefício? Seguro-Desemprego: Como Funciona, Quem Tem Direito e Como Solicitar
- App CAIXA Trabalhador;
- App CAIXA Tem;
- Carteira de Trabalho Digital;
- Central de atendimento pelo telefone 0800 726 0207;
- Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como sacar o benefício?
O pagamento pode ser feito via:
- Crédito em conta CAIXA ou outro banco via TED;
- Conta Poupança Social Digital pelo CAIXA Tem;
- Saque presencial em lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou terminais de autoatendimento.
Se o trabalhador não tiver informado uma conta bancária, então o valor será depositado automaticamente na conta poupança social digital da CAIXA.
Como Contestar o Seguro-Desemprego?
Caso ocorra erro no valor ou negativa indevida do benefício, o trabalhador tem o direito de recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, você pode realizar uma contestação pelo site Gov.br, comparecer presencialmente às Superintendências Regionais do Trabalho ou, se for mais conveniente, entrar em contato pelo telefone 158.
Seguro-Desemprego: Como Funciona, Quem Tem Direito e Como Solicitar
O Seguro-Desemprego é um direito essencial que garante segurança financeira ao trabalhador no momento do desemprego. Se você se enquadra nos requisitos, não deixe de solicitar o benefício e garantir esse suporte para manter sua estabilidade financeira enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Para mais informações, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego ou entre em contato com a CAIXA Econômica Federal.