Saiba o Que São Atividades Insalubres e Perigosas

Cuidado você pode está trabalhando numa área que requer muita atenção além dos demais setores da empresa. Estamos falando de adicionais de insalubridade e periculosidade. E a legislação trabalhista brasileira prevê condições protetivas, para o empregado que executa suas funções em uma atividade insalubre ou perigosa.

Tire suas dúvidas sobre esses adicionais e saiba como eles são calculados.

O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

O que a mais o funcionário recebe trabalhando num lugar insalubridade?

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo de cada região e no grau de insalubridade da atividade exercida. Ele não está relacionado ao salário do trabalhador.

No entanto, “é possível que a convenção coletiva determine que o adicional será calculado sobre o piso da categoria”.

A classificação quanto ao grau e porcentagem sobre o salário são:

  • Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo.
  • Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%.
  • E para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.

A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.

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Vamos a um exemplo? Se um trabalhador de Minas Gerais exerce atividade insalubre em grau médio, o cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Salário mínimo da região: R$ 937 (o estado de Minas Gerais segue o salário mínimo decretado pelo governo federal).
  2. Adicional: 20%(grau médio de insalubridade).
  3. O adicional terá o valor de:R$ 937 x 0,2 (20%) = R$ 187,40.

O que são atividades perigosas?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?

  • Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
  • Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador.

O adicional será de 30% sobre o salário, não incidindo, contudo, sobre os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O adicional, contudo, pode superar os 30%, caso a convenção coletiva da categoria assim determine.

Por exemplo:

  1. Um trabalhador exerce atividade periculosa e tem salário de R$ 1.500.
  2. Sua categoria não tem nenhum acordo que determine adicional superior a 30%.
  3. Nesse caso, o cálculo do adicional é feito da seguinte forma:

R$ 1.500 x 0,3 (30%) = R$ 450

Quem verifica se há, de fato, insalubridade e periculosidade?

A caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade é definida por meio de perícia, que deverá ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.

Caso a discussão ocorra na esfera judicial, obrigatoriamente o juiz deverá designar o perito habilitado para a elaboração de parecer técnico e apuração da caracterização dos adicionais.

É possível ao empregado receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei somente permite o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

No entanto, essa é uma questão polêmica na Justiça, e há decisões que determinam o pagamento de ambos os adicionais, assim como aquelas que julgam que o trabalhador precisará escolher apenas uma delas.

Se um trabalhador está em contato com radiação em formas descritas tanto na NR15 (trabalho insalubre) quanto na NR16 (trabalho perigoso), por exemplo, ele terá que escolher qual adicional quer receber.

Se o trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou perigosa, ele perde o adicional?

Sim. O direito do empregado ao recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade terminará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Minha aposentadoria é com menos tempo de trabalho?

Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem ter direito a obter aposentadoria especial pelo INSS, uma modalidade que exige menor tempo de contribuição.

Dependendo do trabalho, a necessidade de contribuição pode cair para 15, 20 ou 25 anos. Pela regra geral, ela é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas o fato de receber adicional de insalubridade ou periculosidade não garante que o trabalhador tenha obrigatoriamente direito à redução.

Para garantir a aposentadoria especial, o profissional precisa estar exposto diretamente ao agente nocivo. O fato de receber o adicional indica a possibilidade de ter a aposentadoria especial, mas não garante isso.

Por exemplo:

Um gerente de posto de gasolina recebe o adicional de periculosidade, mas não terá direito à aposentadoria especial, porque não é ele que abastece. Ele fica no trabalho administrativo do posto.

Como saber e solicitar a aposentadoria especial?

  1. Para pedir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para cada empresa onde trabalhou em contato com agentes nocivos.
  2. O próprio empregador é o responsável pelo seu preenchimento.
  3. O ideal é pedir o documento no momento em que o profissional deixa a empresa (demitido).
  4. Esse formulário deve ser entregue pelo trabalhador ao INSS.
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Mais uma vez, não é o fato de ter o PPP que garante a aposentadoria especial — o INSS irá realizar uma perícia desses documentos para determinar se aquele tipo de exposição dará ao profissional o direito.

E o que determina qual o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial — 15, 20 ou 25 anos?

O que determina é a sua permanência. Temos como exemplo:

  • Para mineiros que trabalham permanentemente no subsolo, o período de contribuição cai para 15 anos;
  • Para mineiros que não ficam permanentemente no subsolo e trabalhadores em contato com amianto, o tempo será de 20 anos;
  • Para todas as demais categorias, o tempo de contribuição é de 25 anos.

Mesmo que o trabalhador não tenha os 25 anos de trabalho em contato com agentes nocivos, o período em que houve contato poderá ser convertido em tempo especial.

Para homens, ele valerá 40% a mais, e para mulheres, 20%. Ou seja, se um homem trabalhou por 5 anos em contato com agente insalubre, para a Previdência, esse tempo contará como 7 anos. Para mulheres, 5 anos de trabalho insalubre contam como 6 anos de trabalho.

A aposentadoria especial corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Sobre ela nunca é aplicado o fator previdenciário.

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