Saiba o Período das Suas Férias do Trabalho

SUGESTÃO DE PRESENTES DO SITE AQUITRABALHADOR

Quer saber o momento que tem direito às suas férias, desde que dia, qual seu período aquisitivo e período concessivo?

Vou compartilhar esse poster com você que é iniciante no mercado de trabalho que tem pouco ou nenhum conhecimento de legislação trabalhista, no que diz respeito a férias do trabalho.

Período Aquisitivo e Período Concessivo

Antes de começar, eu devo falar primeiro, que eu acho primordial você entender, e pra sempre lembrar… o conceito do período aquisitivo e período concessivo, vou falar muito neles nesse poster.

Período aquisitivo: é o tempo trabalhado numa determinada empresa, a contar desde o primeiro dia de trabalho até se completar 12 meses. Ou seja um ano.

Período concessivo: é o tempo que se deve conceder as férias ao trabalhador, dentro dos próximos 12 meses após o período aquisitivo.

Como você viu o conceito de cada período foi numa linguagem simples e direta, é assim que vai ser o conteúdo desse poster. Acompanhe.

Vamos continuar falando dos períodos aquisitivo e concessivo, para ficar na memória, agora com exemplos.

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Logo abaixo, uma demonstração de um funcionário, da sua admissão ao vencimento das férias.

Aí você também já vai imaginando a sua situação na empresa que trabalha. Observe!

No exemplo ele foi admitido dia 02/03/2020

Vencimento período aquisitivo 01/03/2021

Para melhor memorizar entenda assim, o período aquisitivo, é o período que o trabalhador vai trabalhar durante os próximos 12 meses a contar do seu primeiro dia de trabalho.

Fique atento, é no primeiro dia de trabalho, e não uma semana, um mês depois de começar a trabalhar.

E esse dia deve estar registrado na sua carteira, fique atento a isso.

E o período concessivo? Bem, já que no período aquisitivo você trabalhou, agora chegou a hora de descansar no período concessivo, que a empresa vai te conceder a qualquer mês dentro dos próximos 12 meses.

Nesse exemplo, vai do dia 02/03/2021 a 01/03/2022

Pois bem, aqui no período concessivo as férias vai ser no mês janeiro/2022, mas tenho que te falar alguns prazos a ser seguido:

  • O primeiro é o limite para o a empresa te conceder as férias que nesse exemplo é até o mês de fevereiro/2022, como vimos aqui vence o período concessivo dia 01/03/2022 caso passe desse prazo a empresa terá que pagar férias em dobro.
  • O segundo é do aviso das férias que tem que ser dado ao funcionário até 30 dias antes de sair de férias nesse exemplo até 30 de novembro.

Veja bem, acredito que você vai concordar comigo da razão da empresa ter que avisar até 30 dias antes de conceder as férias. Porque, esse é o tempo, para o funcionário, se organizar para não deixar nada pendente na empresa, deixar tudo em ordem, organizado, e também quem sabe se organizar para fazer uma viagem, curso, treinamento. Foi pensando assim que o legislador editou esse prazo. Muito bem pensado né mesmo?

É bom você saber, em regra, quem define o mês para você sair de férias é o empregador, isso mesmo o seu patrão, e tá lá previsto na CLT, porque é ele que tem a gestão do negócio da empresa, e como gestor é ele que sabe o melhor momento que o funcionário poderá tirar as férias.

O Que Mudou nas Férias Com a Reforma Trabalhista

Com a nova reforma trabalhista veio algumas flexibilizações, pelo menos para ambas as partes, empresa e empregado, foi bom!

E essa que vou comentar agora foi somente uma formalização do que vinha ocorrendo, que era uma coisa ilegal, e que agora pode, e é legalmente embasada! Que é o fracionamento das férias em até 3 vezes, imagine você tirar férias embora em poucos dias mas 3 vezes em 1 ano.

Então funciona assim, um desses dias não pode ser menos que 14 dias e outros 2 não pode ser menos de 5 dias cada, e esse acordo deve ser tratado entre empregado e empregador, formalizado por escrito.

Lembrando também que você pode vender 10 dias das suas férias – que o chamado abono pecuniário – mas você deve formalizar um pedido por escrito à empresa de pelo menos 15 dias antes do término do seu período aquisitivo.

E esse pedido é facultado ao empregado desde que solicitado no prazo, e por sua vez o empregador não pode recusar a compra dos 10 dias. Mas, se você esqueceu de solicitar após o prazo estabelecido, aí fica facultado a empresa de conceder ou não os 10 dias das férias.

Outra situação que pode ocorrer, e é muito comum é, se caso o funcionário não tiver interesse em vender 10 dias! A empresa não pode forçar o empregado a vender, por mais que alegue acúmulo de trabalho, a não ser que, claro, que o funcionário concorde. Tudo isso previsto na legislação trabalhista.

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Só pra gente entender melhor, imagine você já se preparou antecipadamente em tirar seus 30 dias de férias, pra viajar, fazer um curso, treinamento, e nas vésperas de sair de férias o empregador fale pra você ficar uns dias a mais dos seus dias das férias que você já fez todo um planejamento. Não é justo, concorda?

Outra mudança na reforma trabalhista, foi, que a empresa deve conceder ao trabalhador sair de férias 2 dias antes do final de semana e feriados, assim como o pagamento de um terço das férias. 

Mas como toda regra tem suas exceções, uma delas é que as férias podem ser combinadas para serem tiradas no mesmo mês, para membros da mesma família.

Isso mesmo! que trabalhem na mesma empresa, desde que a saída dos dois não tragam prejuízo ao serviço.

Um exemplo: um casal, eles podem sair de férias no mesmo mês, mas, veja bem, se somente os dois trabalham no mesmo setor da empresa, e esse setor é primordial ao funcionamento da empresa, aí não tem como fechar o setor, seria prejuízo à empresa.

Outro exemplo, menores de 18 anos, suas férias devem coincidir com as férias escolares. 

Eita coisa boa em… Pensou você com essa idade!?

Então são esses dois exemplos. São as exceções!

Lembrando que devem ser tiradas dentro do período concessivo.

Redução das Férias Por Faltas Não Justificadas

Fique atento, acho que esse próximo exemplo não cabe a você, espero!

Veja! Caso tenha faltas não justificadas no período aquisitivo, seus dias das férias serão reduzidos, como mostra tabela logo abaixo.

Um exemplo, vamos pegar a segunda situação!

Teve faltas não justificadas de 6 a 14 dias, vai tirar apenas 24 dias de férias e o restante, no caso seria 6 dias, você trabalhará, e claro será remunerado por esses dias trabalhados. Porque as faltas já foram descontadas lá no mês que efetivamente ocorreram. Então não tem mais o que se falar em faltas nas férias.

Legal esse exemplo fica bem claro! Mas fique a vontade para fazer seu comentário abaixo.

E esse foi mais um conteúdo que você encontrou aqui trabalhador, compartilhe com alguém que precise saber dessas informações.

Te desejo sucesso profissional e continue vendo outros assuntos aqui trabalhador no site!

Se preferir veja o vídeo, logo abaixo:

 

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