Veja as formas de rescisão do contrato de trabalho. Você trabalhador é importante conhecer seus direitos, assim entender quais são seus deveres e as obrigação da empresa de acordo com cada tipo de demissão. Veja ainda as medidas a serem tomadas caso não receba o pagamento da sua rescisão no prazo.
O que é Dispensa sem Justa Causa?
Mais conhecido como Demissão Sem Justa Causa. Acontece quando o empregador deseja desligar o empregado da empresa, quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador.
É bom saber que para a empresa demitir um funcionário, ela não precisa justificar o motivo da dispensa – então essa é a chamada demissão sem justa causa.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio e as chamadas verbas rescisórias, que são:
- Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados do mês);
- Aviso prévio;
- 13º salário correspondente aos meses trabalhados;
- Férias vencidas e férias proporcionais;
- Adicional de 1/3 sobre férias;
- Multa no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo período de trabalho, que servirá de indenização para o (ex) funcionário.
- Saque do FGTS;
- Seguro desemprego conforme a regra.
O que é Dispensa Por Justa Causa?
Conhecido como Demissão Por Justa Causa. Ocorre quando o empregado comete faltas graves, é causada pelo empregado, em casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da CLT.
Nesse caso, o empregado só recebe:
- Pelos dias trabalhados no mês;
- E as férias vencidas;
No Pedido de Demissão o que recebo?
Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, portanto, do empregador.
Todavia, quando pede demissão, o trabalhador recebe somente:
- O direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado);
- Saldo de salário (se for pedido de demissão imediata);
- Férias vencidas e proporcionais dos meses trabalhados;
- 13º salário dos meses trabalhados;
Deixa de receber:
- Indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS;
- Não saca o FGTS;
- Não tem Seguro Desemprego;
Importante:
Se o próprio funcionário quiser rescindir o contrato, precisa apresentar o pedido de demissão com antecedência mínima de 30 dias, devendo trabalhar o aviso prévio.
Caso contrário a empresa poderá descontar o aviso de 30 dias na rescisão do funcionário, se assim, caso o deixe o emprego imediatamente.
O que é Rescisão Indireta?
Ocorre quando o empregador ou seus prepostos (chefes, gerentes, entre outros) cometem atos culposos que constam do art. 483 da CLT, tais como:
- Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes;
- Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas trabalhistas devidas no caso de dispensa sem justa causa. Que são:
- Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados do mês);
- Aviso prévio;
- 13º salário correspondente aos meses trabalhados;
- Férias vencidas e férias proporcionais;
- Adicional de 1/3 sobre férias;
- Multa no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo período de trabalho, que servirá de indenização para o (ex) funcionário.
- Saque do FGTS;
- Seguro desemprego conforme a regra.
Quando Ocorre a Rescisão Por Culpa Recíproca?
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por culpa recíproca, ou seja, quando o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas.
Nesse caso, há justa causa de ambas as partes. Somente a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca.
Devendo receber somente os dias trabalhados e somente algumas verbas rescisórias são devidas apenas pela metade, sendo elas:
- Multa do FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
Saiba os prazos para pagamento das verbas rescisórias
Independente do tipo de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após último dia de trabalho, caso o funcionário tenha cumprido aviso prévio.
Ou até o décimo dia após a notificação da demissão, na hipótese do empregado não ter cumprido o aviso prévio.
Multa por não pagar no prazo
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro desse prazo, será devida ainda uma multa para o trabalhador, no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido.
As verbas rescisórias não podem ser pagas de forma parcelada.
O que fazer quando não receber a indenização devida?
Quando o funcionário não recebe as verbas rescisórias que merece após a rescisão do contrato de trabalho, pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, a chamada Reclamação Trabalhista, para pedir a revisão do valor pago e o pagamento da indenização ou da diferença do que deveria receber.
O (ex) empregado tem prazo de dois anos para entrar com a ação e só poderá pedir na Justiça os direitos dos últimos cinco anos.
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