Você vai saber quais são os tipos de demissões e os avisos prévios, e ainda seus direitos na rescisão.
Esse assunto é para você que é iniciante no mercado de trabalho ou tem pouco ou nenhum conhecimento em legislação trabalhista.
Existem diferentes tipos de rescisão, haja visto ter diversos motivos para o desligamento de um funcionário da empresa.
Os mais comuns são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Demissão em comum acordo ou consensual;
Por força da lei, essas rescisões são acompanhadas pelo aviso prévio, que podem ser:
- Aviso indenizado;
- Aviso trabalhado.
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Aviso indenizado
É quando o funcionário é desligado da empresa sem cumprir o aviso, ou seja, encerra suas atividades imediatamente.
Observe, quando parte o aviso da empresa, por sua vez, ela tem obrigação de pagar o aviso indenizado, assim como todas as verbas rescisórias ao funcionário em até 10 dias a contar após o aviso. E a contagem são dias corridos.
Vale também para o funcionário, por sua vontade própria em desligar se da empresa a indenizar os dias não trabalhados, ou seja 30 dias.
Aviso Trabalhado
É quando o funcionário passa a cumprir o aviso prévio de 30 dias.
Quando a empresa toma essa decisão, o funcionário é comunicado a cumprir o aviso de 30 dias, a contar do dia seguinte. E os dias devem ser corridos e trabalhados, e nunca aguardar em casa esse prazo.
E ainda é facultado ao funcionário reduzir o expediente em 2 horas diárias ou deixar de cumprir 7 dias antes dos 30 dias, sem prejuízo ao salário.
Muita atenção aqui, quando essa decisão parte do funcionário por sua vontade própria em desligar se da empresa, em regra deve se cumprir também o aviso de 30 dias, ou indenizar pelos mesmos dias não trabalhados .
Será dispensada a indenização do funcionário quando previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo trabalhista, e ainda pela mera vontade do empregador.
Em ambos avisos por parte da empresa, seu descumprimento do pagamento no prazo, estará sujeita ao pagamento de multa no valor de um salário do funcionário.
Demissão sem justa causa
Atenção, a empresa ao aplicar a demissão sem justa causa, não é obrigada a justificar o desligamento do funcionário, qual seja, por razões diversas.
No entanto, essa é a demissão que mais a empresa tem obrigações e o funcionário os seus direitos.
Tais como:
Saldo de salário;
Aviso prévio (caso seja indenizado)
Férias vencidas e proporcionais;
⅓ das férias;
Décimo terceiro salário;
Multa 40% FGTS;
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Saque do FGTS da Caixa Econômica;
Seguro desemprego.
Demissão por justa causa
A empresa ao tomar essa decisão, quais são por diversos motivos previsto na legislação, tais como:
- mau procedimento ou incontinência de conduta;
- ato de improbidade;
- insubordinação ou indisciplina;
- embriaguez em serviço;
- condenação criminal.
Quanto o direito do funcionário são bastante reduzidos, que são:
- Saldo de salário do mês;
- Férias vencidas;
Pedido de Demissão
Entenda, já o pedido de demissão pelo empregado, terá direito somente:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- ⅓ de férias;
- Décimo terceiro salário;
A redução de horas e dias de trabalho do aviso não existe quando parte do funcionário.
Demissão em comum acordo ou consensual
Essa é uma nova modalidade recém criada na reforma trabalhista. Onde empresa e empregado concordam cada um com suas obrigações e direitos previstos na regulamentação.
Quais são do funcionário:
- Saldo de salário
- Metade do aviso prévio, se houver;
- Férias vencidas e proporcionais;
- ⅓ de férias;
- Décimo terceiro salário;
- Multa 20% FGTS;
- Saque 80% do FGTS
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