Minha Jornada de Trabalho Como Deve Ser

Qualquer trabalho parte de um principio básico que chamamos de jornada de trabalho, quando se planeja o tempo despendido a certa atividade, evitando um desgaste físico e mental além do normal tolerável.

O que se considera jornada normal de trabalho?

A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias.

Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.

No caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.

Poderá ser dispensado do acréscimo de salário?

Será dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Redução legal da jornada: poderá ser feita pelas partes, de comum acordo, por convenção coletiva e pela lei.

Classificação da jornada de trabalho

1) Quanto à duração:

  • É ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurídicas);
  • É extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites normais);
  • Limitada (quando há termo final para sua prestação);
  • Ilimitada (quando a lei não fixa um termo final);
  • Contínua (quando corrida, sem intervalos);
  • Descontínua (se tem intervalos);
  • Intermitente (quando com sucessivas paralisações);

2) Quanto ao período:

  • Diurna (entre 5 e 22 horas);
  • Noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro);
  • Mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno);
  • Em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num período há trabalho de dia, em outro à noite);

3) Quanto à condição pessoal do trabalhador:

  • Será jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos;

4) Quanto à profissão:

  • Há jornada geral, de todo empregado, e jornadas especiais para ferroviários, médicos, telefonistas, etc.;

5) Quanto à remuneração:

  • A jornada é com ou sem acréscimo salarial;

6) quanto à rigidez do horário:

  • Há jornadas inflexíveis e flexíveis; estas últimas não são previstas pela lei brasileira; porém a lei não impede que sejam praticadas; são jornadas nas quais os empregados não tem horário fixo para iniciar ou terminar o trabalho.

E como funcionam as folgas no trabalho?

– Descanso

Esse é o período de folga ou descanso em que o empregado presta serviços e recebe uma remuneração adicional. O período de descanso semanal é de 24 horas e, geralmente, os domingos são escolhidos, preferencialmente, para esse descanso.

Para que haja descanso semanal remunerado, o empregado deve cumprir toda a sua jornada de trabalho, sem faltas não justificadas ou tenha cumprido sua carga horária completa durante a semana.

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Em casos quando as empresas abrem aos domingos, é essencial que haja uma escala de trabalho para os funcionários para o revezamento. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá autorizar se o trabalho poderá ser executado aos domingos.

A remuneração pode ser paga por dia, semana ou mês referente a um dia de serviço, incluindo horas extras.

Para funcionários que recebem por hora, ganham por uma jornada normal de trabalho.

Já a remuneração por tarefa ou peça, o salário é de acordo com a atividade ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho. O total de peças ou tarefas produzidas são multiplicadas pelos dias trabalhados.

Nos trabalhos em período de descanso semanal ou feriado a remuneração deverá ser em dobro. Quando o trabalho é em domicílio, divide-se o valor de sua produção mensal por seis.

Horas extras não são válidas quando?

Trabalhos externos – fora do ambiente de trabalho.

Trabalhos de gestão ou confiança – exceto se a remuneração for inferior ao valor do salário, são adicionados 40%.

Habitualidade de horas extras

Outros tipos de jornada de trabalho – são consideradas jornadas especiais. É o caso de médicos que possuem 4 horas diárias, jornalistas 5 horas, etc.

Jornada de 6 horas – para cargos que exijam o revezamento entre os turnos, como o de telefonista, bancários, etc.

Horas in tinere – período gasto pelo empregado para chegar de casa ao trabalho, sendo remunerado se o transporte for dado pelo empregador ou se o local onde o empregado mora, for de difícil acesso ou sem transporte público.

Jornadas de sobreaviso – é aquele em que o empregado fica aguardando ser chamado para o serviço. São 24 horas para cada escala de sobreaviso. Recebe uma remuneração de 1/3 do salário normal, correspondente às horas de sobreaviso.

Folga – Caso seja negociada folga em outro dia, para compensar as horas extras.

Hora de descanso – o descanso semanal deverá ser de 24 horas consecutivas e normalmente é aos domingos; é referente também ao intervalo de almoço e repouso e entre uma jornada de trabalho e outra, o descanso deverá ser de 11 horas, no mínimo.

Como funciona os intervalos/pausas para o lanche e almoço?

Jornada com mais de 6 horas

  • Intervalo de 1 hora, no mínimo, e 2 horas no máximo.

Jornada de 4 ou 6 horas

  • Intervalo de, no mínimo, 15 minutos.

Jornada de Trabalho Noturna

O trabalho noturno nada mais é quando o profissional desenvolve uma atividade no horário inverso a jornada de trabalho comum. Profissões como garçons, policiais, vigias, bombeiros, etc. Nesse caso é acrescentado ao salário o “adicional noturno”.

Conforme a Constituição Federal e a CLT, os direitos de um indivíduo que exerce suas funções em horário noturno são:

– Jornada de trabalho pode ser das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. A remuneração é de 20%.

– Hora Noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Em casos de trabalho noturno rural:

– 1 hora equivale a 60 minutos.

– Jornada noturna vai das 21 horas as 5 horas para a agricultura. Para pecuária a jornada é das 20 horas até as 4 horas. A remuneração é de 25 %.

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