Importância da Carteira de Trabalho Para Brasileiros e Estrangeiros

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional dos brasileiros, reunindo informações que garantem os direitos do trabalhador como aposentadoria,  seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além do registro, devem também constar na carteira as alterações salariais, férias, licenças etc.

A Carteira de Trabalho é direito de todo cidadão e pode ser tirada gratuitamente por qualquer pessoa com mais de 14 anos.

Quando a carteira é expedida, o Ministério do Trabalho cadastra o trabalhador nos programas PIS/PASEP. Esse número de inscrição é importante para o trabalhador consultar e sacar benefícios sociais, quando tiver direito a eles, como o PIS, o FGTS, o Seguro Desemprego e o Abono Salarial.

Vamos ver por parte quem pode tirar e para que serve a Carteira de Trabalho:

1 – Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?

A CTPS serve como meio de prova:

  • da relação de emprego;
  • de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem;
  • de participação em fundo especial (como o PIS);
  • dados de interesse da Previdência Social.
  • A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

2 – O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?

Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.

3 – Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?

As anotações devem ser feitas:

  • na data-base da categoria;
  • no momento da rescisão contratual;
  • quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social;
  • a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.

4 – Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?

O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

5 – Quem pode requerer a CTPS?

  • Brasileiros natos;
  • Brasileiros naturalizados, se comprovada a condição por meio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil;
  • Estrangeiros, obedecidos alguns critérios.

6 – Quais documentos para requerer a CTPS?

  • Duas fotos 3 X 4, com fundo branco, recentes e idênticas.
  • Qualquer documento – original ou cópia autenticada – que forneça informações sobre a qualificação civil da pessoa, como nome, local e data de nascimento, filiação, nome do documento, número e órgão emissor. Pode ser a carteira de identidade, o certificado de reservista, a carteira militar, o certificado de dispensa de incorporação ou certidão de nascimento.

Para Estrangeiros*:

Além dos documentos acima, aos estrangeiros serão solicitados outros de acordo com sua situação de permanência no Brasil:

  • Asilado político e estrangeiro com visto permanente: Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) original e cópia (na falta da original, apresentar protocolo de solicitação, junto à consulta de dados de identificação do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE e o passaporte com o visto.
  • Fronteiriço (estrangeiro residente na fronteira com o Brasil): Documento de identidade especial para fronteiriço; carteira de identidade emitida em seu país de origem; comprovante de residência em região de fronteira; declaração de trabalho; comprovar não possuir antecedentes criminais em seu país.

Atenção: A CTPS concedida ao estrangeiro fronteiriço será emitida nos postos localizados no município que faz fronteira com seu país. Não havendo postos no município limítrofe, procurar outra cidade mais próxima.

  • Refugiado com Carteira de Identidade de Estrangeiro:Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) original e cópia.
  • Refugiado sem Carteira de Identidade de Estrangeiro: Original do protocolo expedido pela Polícia Federal acompanhado de cópia; cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do ato que confere ao estrangeiro o status de refugiado.
  • Dependente de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil: Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE); pedido de autorização de trabalho para dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho.
  • Artista ou Desportista: Extrato do contrato de trabalho com visto da Coordenação Geral de Imigração (CGig), publicado no Diário Oficial da União; passaporte com o visto.
  • Estrangeiro com visto temporário na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro: Extrato do contrato de trabalho com visto da Coordenação Geral de Imigração (CGig), publicado no Diário Oficial da União; passaporte com o visto.

(*) O prazo de validade da carteira é vinculado ao tempo de permanência autorizado no Brasil

7 – Quais documentos para se tirar a segunda via?

  • Se a carteira original foi perdida ou roubada, o trabalhador deverá apresentar, além das fotos e documentos, o boletim de ocorrência policial ou uma declaração de próprio punho, justificando o pedido. O cidadão deverá comprovar o número da carteira antiga, apresentando documentos como Extrato de PIS/PASEP e FGTS, Cópia de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou rescisão de contrato de trabalho homologado. O serviço é gratuito.
  • Se a carteira foi danificada e esse dano impede sua utilização normal (perda de fotos, rasuras extensas, perda de páginas importantes), o trabalhador deve mostrar a via antiga para requerer a nova.
  • Se a função da nova carteira for dar continuidade à anterior – já completa- o trabalhador deverá, além das fotos e documento de identificação, apresentar também carteira anterior.

Atenção: Quando houver mudança de nome por causa de casamento ou separação não há necessidade de se tirar uma 2ª via da Carteira. Basta registrar esta alteração na própria carteira em um dos postos de emissão da Carteira de Trabalho.

8 – Anotações Obrigatórias na Carteira de Trabalho

  • data de admissão;
  • salário inicial;
  • alteração de salário;
  • pagamento do Seguro desemprego e do PIS e férias;
  • data demissão.

Admissão: quando o empregado é contratado.

Demissão: quando o empregado rompe o contrato por desinteresse em continuar prestando serviços ao empregador.

9 – Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações? 

O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.

10 – Onde tirar a carteira?

Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, gerências (em grandes regiões) e agências (alguns municípios). Todos estes postos conveniados ao MTE fazem a emissão da CTPS.

🙂 Gostou dessa postagem? Curta e compartilhe a página. Deixe mais alguém saber dessas informações.

 

RECOMENDAÇÃO DO SITE AQUITRABALHADOR
Trio Essencial Para o Profissional da Área

 

Deixe um comentário

🎁 PRODUTOS Mais Vendidos na 👩‍💻 INTERNET LEOTEM SHOP ML