
Você sabia que um herdeiro tem direito em processo trabalhista, mesmo após a morte do trabalhador? Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e acabam desistindo de reivindicar valores que legalmente pertencem à família. No entanto, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que os herdeiros podem dar continuidade à ação para garantir os direitos do falecido.
Imagine um pai que dedicou a vida inteira ao trabalho, enfrentou sol, chuva e inúmeras dificuldades para sustentar a família. Após anos de esforço, ele entra na Justiça para receber benefícios que a empresa deixou de pagar. Mas antes que o processo seja concluído, ele falece. E agora? Será que tudo o que ele lutou simplesmente se perde? A resposta é não! Mesmo que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tenha extinguido o caso por falta de dependentes diretos, a Justiça entende que os herdeiros possuem legitimidade para continuar a ação.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse direito, conhecer uma história envolvente sobre uma família que precisou lutar na Justiça para garantir o reconhecimento do esforço de seu ente querido e descobrir como essa decisão pode impactar outros trabalhadores brasileiros. Continue lendo e veja como a lei protege aqueles que, mesmo após a morte, ainda têm direitos a serem reconhecidos.
Herdeiro Tem Direito em Processo Trabalhista? Entenda a Decisão da SDI-2
Carlos sempre viu o pai, Seu Roberto, acordar cedo e sair para o trabalho. Operador de empilhadeira em um grande armazém de grãos no interior de Minas Gerais, ele passou quase 25 anos no mesmo emprego. Apesar de todas as dificuldades, nunca deixou de cumprir suas obrigações. Sempre falava para os filhos:
— O que eu faço aqui não é só pelo meu sustento, mas pelo futuro de vocês.
Durante anos, trabalhou em condições insalubres. A poeira dos grãos, os produtos químicos usados na limpeza dos silos e a jornada exaustiva cobraram seu preço. Começou a ter crises respiratórias, mas evitava faltar. “Se eu parar, quem paga as contas?”, dizia para a esposa, Dona Marta.
Quando finalmente se aposentou, descobriu que a empresa havia feito descontos indevidos ao longo dos anos. Além disso, os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estavam incompletos. Ele não sabia muito sobre leis trabalhistas, mas os colegas de trabalho o incentivaram a procurar um advogado.
Com a orientação de um especialista, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a correção dos valores. O processo avançava lentamente, mas Roberto acreditava que receberia o que era seu por direito.
A morte inesperada e a decisão judicial
Infelizmente, antes que o caso fosse resolvido, Seu Roberto faleceu. O baque foi enorme para a família. Carlos e a irmã, Juliana, tiveram que se unir para ajudar a mãe a enfrentar o luto e as dificuldades financeiras. Sem a aposentadoria do pai, a renda da casa caiu drasticamente.

Mesmo após o falecimento, a Justiça pode garantir os direitos trabalhistas aos herdeiros.
Poucos meses depois, chegou uma correspondência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Carlos abriu o envelope e sentiu um frio na espinha ao ler: o processo do pai havia sido extinto por ausência de dependentes diretos.
Ele não conseguia entender. Seu pai passou anos trabalhando, contribuindo para a empresa e para a Previdência, e agora, só porque faleceu, a Justiça estava encerrando tudo? Isso significava que a empresa não teria que pagar o que devia? Era como se todo o esforço do pai tivesse sido em vão.
Juliana, que trabalhava como caixa em um supermercado, também ficou revoltada.
— Como assim o processo acabou? A empresa errou e agora sai impune?
Foi então que Carlos decidiu procurar um advogado para entender melhor a situação.
A reviravolta na Justiça: os herdeiros têm direitos
No escritório de advocacia, o doutor Ricardo ouviu atentamente o relato da família e logo trouxe uma boa notícia.

A SDI-2 entende que os herdeiros têm legitimidade para continuar processos trabalhistas.
— O TRT pode até ter extinguido o processo, mas a decisão não está correta. Existe um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que os herdeiros podem continuar a ação mesmo após a morte do trabalhador.
Carlos ficou surpreso. Ele achava que, sem um dependente direto como um cônjuge ou filho menor, o caso seria encerrado. Mas o advogado explicou que, segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), a legitimidade para continuar o processo passa para os herdeiros.
— Isso significa que eu e minha irmã podemos continuar o caso do meu pai?
— Exatamente. A empresa deve ser responsabilizada, e vocês têm direito a receber os valores que estavam sendo reivindicados.
Carlos ficou aliviado, mas havia um problema: quando o oficial de justiça foi entregar a notificação anterior, um vizinho informou sobre a morte de Seu Roberto e mencionou que os filhos moravam em outra cidade. Por isso, a Justiça concluiu que não havia herdeiros próximos e determinou a extinção do caso.
O advogado explicou que, nesses casos, o correto seria que a citação fosse feita por edital, permitindo que os herdeiros assumissem o processo mesmo sem terem sido notificados inicialmente.
Com essa nova informação, Carlos e Juliana decidiram continuar a luta. Afinal, não era só pelo dinheiro, mas pelo respeito ao trabalho e ao esforço de toda uma vida.
A batalha por justiça continua
Com o processo reaberto, Carlos começou a entender melhor como funcionam os direitos trabalhistas. Ele percebeu que muitos trabalhadores sofrem abusos sem nem saber. O caso do pai não era único. Muitas empresas deixam de pagar corretamente direitos básicos, como horas extras, insalubridade e adicional noturno, apostando que poucos vão contestar.

A luta pelos direitos trabalhistas não termina com a morte do trabalhador.
Ele também aprendeu que processos trabalhistas podem ser longos e cansativos, mas são fundamentais para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Juliana, por sua vez, passou a conversar com os colegas do supermercado sobre o que aprendeu. Algumas pessoas relataram problemas semelhantes. Um amigo dela, por exemplo, estava há anos sem receber o adicional de periculosidade por trabalhar com equipamentos elétricos.
A luta pelo direito do pai fez com que Carlos e Juliana abrissem os olhos para a realidade de muitos trabalhadores brasileiros. Agora, mais do que nunca, estavam decididos a garantir que Seu Roberto recebesse o que lhe era devido, mesmo após sua partida.
Conclusão: Herdeiro Tem Direito em Processo Trabalhista?
A Justiça Reconhece os Direitos do Trabalhador e de Seus Herdeiros
Após meses de luta, Carlos e Juliana finalmente receberam a notícia que tanto esperavam: a Justiça reconheceu que o herdeiro tem direito em processo trabalhista e determinou que a empresa pagasse os valores devidos ao pai deles. O alívio tomou conta da família. Não era apenas uma questão financeira, mas de respeito ao esforço e dedicação de Seu Roberto ao longo de toda a vida.

A Justiça regula o esforço do trabalhador e garanti os direitos de sua família.
O dinheiro ajudou Dona Marta a quitar dívidas e garantir mais tranquilidade, mas, além disso, trouxe um senso de justiça. Quantos trabalhadores passam a vida inteira sem saber que têm direitos? Quantas famílias, por falta de informação, acabam desistindo de lutar?
No fim, essa história não foi apenas sobre uma indenização. Foi sobre reconhecer o valor do trabalho, entender que ninguém deve ser lesado e saber que a lei protege quem busca seus direitos. Assim como Carlos e Juliana não desistiram, milhares de trabalhadores brasileiros também podem encontrar justiça — basta conhecer seus direitos e não ter medo de lutar por eles.
Caro Leitor: Este conteúdo é meramente informativo e fictício. Os nomes dos personagens são ilustrativos, e qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência. Não garantimos qualquer êxito em ações trabalhistas, caso o leitor decida pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho. Para mais informações e orientações adequadas, recomenda-se buscar um profissional qualificado para conduzir os trâmites legais.