Uma recente medida provisória anunciada pelo governo federal sobre as novas modalidades do FGTS vai beneficiar 96 milhões de trabalhadores, e será injetado na economia cerca de 40 bilhões.
Essas novas modalidades são:
- Saque imediato de R$ 500,00;
- Saque Aniversario anual;
- Distribuição de resultado do FGTS 100%.
O saque imediato Até R$ 500,00
Todo trabalhador titular com conta de FGTS terá o limite de R$ 500,00 da sua conta ativa ou inativa vinculada a Caixa. A partir do dia 05/08/2019 a Caixa divulgará o calendário e os critérios do saque.
Para quem tem conta poupança na Caixa será depositado automaticamente. Já quem é correntista da Caixa ou de outro banco, será transferido somente se o correntista fazer a solicitação no dia e prazo a ser divulgado pela Caixa.
Caso você não tenha interesse em sacar o valor disponível na sua conta poupança, deverá comunicar a caixa para estornar a conta vinculada do FGTS para futuro saque pela regra praticada.
E se caso o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada?
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo.
Veja o exemplo abaixo:
Saldo da conta | Valor a ser liberado | |
Conta 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
Conta 2 | R$ 2.000,00 | R$ 500,00 |
Conta 3 | R$ 600,00 | R$ 500,00 |
Valor total a ser liberado no saque imediato para o trabalhador | | R$ 1.070,00 |
Saque aniversario anual
Esse saque é opcional, quem tiver interesse deve se manifestar junto a Caixa, que disponibilizará anualmente um valor sobre o percentual das contas vinculadas inativas se houver e ativas.
O saque aniversario será pago a partir mês abril/2020. A partir do dia 5 agosto/2019 a Caixa informará os canais e o calendário de pagamentos.
Veja tabela das faixas, alíquota e parcela adicional que você pode ter direito
Limite das faixas de saldo (em R$) | | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
até 500,00 | 50,0% | – | |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Saldo conta 1 | Saldo conta 2 | Saldo conta 3 | Saldo Total Trabalhador | |
Trabalhador 1 | R$ 40,00 | R$ 60,00 | R$ 200,00 | R$ 300,00 |
Trabalhador 2 | R$ 150,00 | R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | R$ 1.450,00 |
Trabalhador 3 | R$ 2.000,00 | R$ 8.250,00 | R$ 10.250,00 | R$ 20.500,00 |
Saldo Total Trabalhador | Alíquota | Parcela Adicional | Valor a ser liberado | |
Trabalhador 1 | R$ 300,00 | 50% | – | R$ 150,00 |
Trabalhador 2 | R$ 1.450,00 | 30% | R$ 150,00 | R$ 585,00 |
Trabalhador 3 | R$ 20.500,00 | 5% | R$ 2.900,00 | R$ 3.925,00 |
Distribuição do Resultado do FGTS 100%
Até 31 de agosto/2019 será distribuído 100% do resultado para os trabalhadores