Uma Reforma Trabalhista ou Ajuste Trabalhista

Estamos vivendo momentos histórico no Brasil, tantas mudanças acontecendo, fatos sendo revelados, momentos de crises. E uns desses acontecimentos mexe com todas as classes trabalhadoras, principalmente do setor privado, que a tal da reforma trabalhista que está tirando o sono de muitos trabalhadores.

Não é por menos quando se fala em reformar, mudar, inovar, sempre tem as contradições, opiniões divergentes, dúvidas, será que realmente vai melhorar? Não é melhor deixar como está? Será que não vai penalizar ao invés de beneficiar o trabalhador?

São essas e outras  questões que causam impasses de quem é contra a reforma trabalhista. Mas vamos ver que algumas coisas vão sofrer somente um ajuste trabalhista.

O Que Pode Mudar

O que eu vejo em alguns pontos dessa reforma, e sou a favor em algumas dessas mudanças, porque sei que existem tais práticas, embora ocultos e ilegais, negociadas na mesa entre empresa e empregado. E muitas vezes justo ou não são necessárias.

Como alguns exemplos:

  • Acordos com a empresa em demitir o funcionário sem justa causa somente com a intenção do saque do FGTS e receber seguro desemprego;
  • Fracionamento de férias somente verbalmente;
  • Bancos de horas além do previsto pela legislação, isso é muito comum.

Esses são alguns exemplos dos mais conhecidos, sabemos que ocorrem muitos outros longe da vista da legislação trabalhista.

O Que Ocorre Hoje e as Mudanças

Demissão Voluntária

Acredito que uma das mudanças que não vai deixar o trabalhador descontente é a demissão voluntária, como dito já ocorre hoje negociado na mesa entre empresa e empregado, embora seja ilegal, mas que beneficia o trabalhador pelo menos monetariamente.

Mas é uma prática ilegal, tendo em vista que o mesmo estará lesando o erário público, uma vez que o trabalhador terá o direito do seguro desemprego e ainda o saque do FGTS.

E essa é uma das propostas das mudanças qual o funcionário e empresa poderão celebrar legalmente, a chamada demissão voluntária, tendo o funcionário garantido os direitos adquiridos como férias e décimo terceiro, porém o saque do FGTS deverá ser até 80% (por cento) e a multa rescisória de 50% por cento, sem direito do seguro desemprego. Esse último acho que não agrada muita gente. 😉

Férias Fracionadas

Outro muito comum que acontece é fracionar as férias, tirar férias quando dar, não é assim como dizem? Acredito que isso deva acontecer muitas das vezes é pela competitividade, as empresas andam competitivas nas ultimas décadas, e nenhuma empresa quer perder espaço, e pra se manter precisa de mão de obra continuamente, principalmente de seus funcionários mais qualificados e competentes.

E por sua vez o empregado tem a necessidade, quase uma obrigação, de se dar um pouco a mais de sua dedicação e capacidade na empresa para também não perder seu emprego.

É por essas razões que empresa e empregado fazem acordo de fracionamento de férias contraria a legislação. Quando legalmente pela legislação é permitido fracionamento somente em duas vezes, desde que uma não seja inferior a 10 dias. Ou outra opção legalmente é o abono pecuniário, conhecido como venda de 10 dias das férias.

Com a nova reforma vai permiti que o empregado fracione suas férias em até 3 vezes, sendo que uma não pode ser menos que 14 dias e as outras duas não podem ser menos que 5 dias.

Jornada de Trabalho e Intervalo de Descanso

Essa é outra mudança entre tantas, dizem que é mais de cem artigos na CLT que sofrerão alteração, já imaginou quantos mudanças por vir.

O horário de trabalho e o descanso entre jornada de trabalho, vai ter um ajuste, porque na verdade já vem ocorrendo contraria a legislação que não está previsto, mas ocorre, e é assunto de muitas reclamações trabalhistas.

Quem é trabalhador sabe que as vezes a necessidade de sacrificar o horário de almoço e descanso para cumprir compromissos que podem gerar prejuízos a empresa, se não se concretizarem no prazo. E por essas razões horários de trabalhos são estendidos e descansos são reduzidos, tudo contrário o que determina hoje a legislação.

Com isso se faz necessário ajustes previstos na reforma trabalhista quanto o horário e intervalo, como:

  • os intervalos de descansos poderão ser negociadas entre empresa e empregado, desde que não seja inferior a 30 minutos;
  • A jornada de trabalho diária poderá ser de até 12 horas limitando semanalmente 48 horas sendo 44 horas normais e mais 4 horas extras.
  • Até para quem faz horas parciais de 25 horas semanais poderão fazer horas extras, limitando 30 horas semanais.

Esses são alguns pontos que ao meu ver vão sofrer apenas uns ajustes, porque ao longe das vistas da legislação já ocorrem. Uma prática que só vai ser legalizada, sem muito ou nenhuma novidade para alguns trabalhadores que já fazem nas empresas; ou será que estou errado. 🙂

Isso tudo que comentei aqui é bem provável que você leitor já fez não é mesmo?

Nos conte aqui alguma situação, ocorrida ou que ocorre, onde você trabalha e que você acha que não é legal ou precisava de mudança na legislação, compartilhe conosco. 🙂

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