O que receber na rescisão do contrato de trabalho – após 1 ano e 5 meses de Trabalho.
Importante ler até o final, porque o método de cálculos dessa rescisão complementa outros tipos de demissão, e você vai entender passo a passo.
Seja bem vindo no site aquitrabalhador.com.br meu nome é Leôncio! Tudo bem com você?
E no final compartilhe, deixe um comentário, sua dúvida ou sugestão.
Antes de começarmos, vamos ver o que vai ser necessário para elaboração do cálculo dessa Demissão sem justa causa.
Vejamos:
Então tendo as informações para elaboração da rescisão, vamos aos próximos passo a passo como serão os cálculos dessa rescisão do contrato de trabalho.
Se preferir veja o vídeo
As Verbas Rescisórias
Saldo de salário: 30 dias
Primeiro vamos apurar o saldo de salário, que nesse exemplo vai ser de 30 dias, ou seja, até o dia que esse funcionário trabalhou e teve sua rescisão contratual. Veja o primeiro proventos de O Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho.
Como vimos o exemplo, sua demissão foi dia 30/06/2022 logo ele vai receber apenas por esses dias trabalhados como saldo de salário.
Veja:
Entenda que saldo de salário, são os dias que o funcionário trabalhou até a data da sua demissão, por justa ou sem justa causa.
O último dia, do saldo de salário, trabalhado é considerado o início da contagem para a empresa pagar e entregar todos os documentos da Demissão sem justa causa, que é de até 10 dias corridos, como veremos mais adiante.
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
-
- 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Aviso Prévio Indenizado
Nessa rescisão o aviso foi indenizado, como sabemos o funcionário trabalhou até o dia 30/06/2022.
Sendo assim:
Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
-
- 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Esse prazo do aviso, citado acima, seria a indenização de pelo menos 30 dias que o funcionário tem que receber, é o que dispõe o artigo abaixo.
PODER EXECUTIVO – LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011
D.O.U.: 13.10.2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
E como o aviso foi indenizado, em consequência, sua projeção foi de 01/07/2022 a 02/08/2022 devido seu tempo de serviço na empresa.
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Esse tempo de serviço gera um direito a mais de 3 dias indenizados por ano trabalhado.
Veja:
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Para conhecimento, é importante o empregador e empregado saberem que algumas convenções coletivas possuem normas próprias, veja o texto abaixo:
“OJ 367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.
O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.”
Então, nessa OJ 367 prevalece a Norma Coletiva por ser mais benéfica ao empregado, quando por exemplo as férias que seriam 1/12 avos passa a ser 2/12 avos, assim como o décimo terceiro salário que seria 1/12 avos passa a ser 2/12 avos.
Adicional Insalubridade
Também esse funcionário trabalhava em área insalubre, nesse exemplo ele tem direito a 10% quando é considerado grau mínimo.
A insalubridade é determinada na NR-15 e define 3 graus de riscos, que são:
– Mínimo 10%,
– Médio 20%,
– Máximo 40%
Devemos observar que, algumas Convenções Coletivas aprovam o cálculo sobre o salário da função de determinada categoria, ou seja, não é pelo salário nacional e sim pelo salário da categoria.
Veja a regra geral a Legislação o que determinar:
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Porém nesse exemplo vamos calcular baseado no salário da categoria, como podemos ver na tabela acima o salário de R $1.500,00.
Férias Proporcionais
As Férias proporcionais como o nome sugere, nada mais é, os meses trabalhados no período aquisitivo o qual não completou os 12 meses. Fazendo parte O Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho.
E deverá ser pago na sua proporcionalidade, conhecido como avos para cada período como veremos no exemplo abaixo:
Como vimos, começou a contagem de um novo período aquisitivo de férias a partir do dia 17/01/2022 completando cinco avos no dia 16/06/2022.
E para encontrar o resultado, primeiro dividir o salário por 12 meses, encontrando o valor de um avos, multiplicando esse valor pela quantidade de meses proporcionais.
Embasamento:
SEÇÃO V
DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 146 CLT
Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Isso foi possível porque o aviso prévio é considerado para todos os efeitos legais, conforme vimos anteriormente, veja:
O período referente ao Aviso Prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como os reajustes salariais e projetando mais 1/12 para fins de férias e décimo terceiro salário, conforme Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, artigo 16.
1/3 férias proporcionais
O cálculo desse um terço proporcional é simples, pegar o resultado dos meses de avos e dividir por três, quando temos o resultado.
Férias Indenizadas
São férias pagas no período do aviso prévio indenizado, ou seja, até o último dia da projeção do aviso indenizado que foi de 01/07/2022 a 02/08/2022.
Como vimos as férias proporcionais foram pagas anteriormente até o dia 16/06/2022.
Lembrando, aqui nas férias indenizadas serão considerados um avos de férias para 15 ou mais dias na projeção do aviso indenizado, veja o parágrafo único abaixo:
SEÇÃO V
DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 146 CLT
Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Ficando assim 17/06/2022 a 16/08/2022 férias indenizadas.
Como vimos a contagem até ultrapassa os 15 dias para serem considerados um avos.
Não esquecendo também:
art. 487, § 1º, da CLT
-
- 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, artigo 16.
O período referente ao Aviso Prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como os reajustes salariais e projetando mais 1/12 para fins de férias e décimo terceiro salário.
1/3 férias indenizadas
Como mostra o cálculo, pega se o resultado das férias indenizadas de dois avós e divide por três.
Décimo Terceiro Proporcional
O Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho, calcula se também o décimo terceiro proporcional são os meses trabalhados no ano da demissão. Quando é considerado um mês a cada 15 dias ou mais do mês do aviso, como podemos ver abaixo:
DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
D.O.U. de 4.11.1965
Art. 1º Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
No exemplo abaixo mostra que foram encontrados 6 avos, considerando do dia 01/01/2022 a 30/03/2022, até a data do aviso dia 30/06/2022.
Vejamos na tabela:
Observe o quadro acima que foi considerado mês a mês de décimo terceiro, diferente das férias, quando cada período conta da data da admissão.
Décimo Terceiro Indenizado
O décimo terceiro indenizado o raciocínio é o mesmo do décimo terceiro proporcional, quando a projeção do aviso alcança dias igual ou mais de 15 dias.
Como a projeção do aviso foi do dia 01/07 a 02/08/2022, foi encontrado apenas um avos de décimo terceiro indenizado.
Vejamos no esquema abaixo:
Deve ser lembrado:
Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, artigo 16.
O período referente ao Aviso Prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como os reajustes salariais e projetando mais 1/12 para fins de férias e décimo terceiro salário.
As Deduções
Veremos agora algumas deduções legalmente previstas para desconto – O Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho
Vale transportes: 6%
O vale transporte é um benefício que não tem natureza salarial, não integra ao salário, logo ele não tem incidência de encargos.
Ele é um benefício com custo para o funcionário de 6% por cento sobre o salário, veja:
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Como vimos nos cálculos, o vale transporte foi descontado proporcional baseado dos dias trabalhados.
INSS sobre saldo de salário + Insalubridade
Qualquer salário seja integral ou proporcional, e ainda os adicionais têm o desconto do INSS.
Veja como encontrar o valor a ser recolhido:
Somando saldo de salário + insalubridade o resultado multiplicado pela alíquota da tabela da parcela a deduzir.
No exemplo na planilha foi utilizado a tabela previdenciária deste ano de 2022.
INSS sobre décimo terceiro salário proporcional + indenizado
A porcentagem 7,5% foi aplicada da tabela atual.
O resultado da soma do décimo terceiro proporcional + décimo terceiro indenizado multiplicado pela alíquota, nesse exemplo não houve parcela a deduzir pelo fato do salário de contribuição atingir somente a primeira faixa.
Você viu no cálculo, que foi utilizado a tabela previdenciária deste ano de 2022.
Resultado da Demissão Sem Justa Causa Após 1 Ano e 5 meses de Trabalho
Veja como ficou o resultado da Demissão sem justa causa – Aviso Indenizado – Tempo de serviço 1 ano e 5 meses de trabalho.
Peço pra você deixar nos comentários qual foi sua dúvida ou coloque sua sugestão de uma rescisão de contrato de trabalho.
Compartilhe com seus amigos com certeza um dia vão precisar dessas informações.
Como disse, rescisão de contrato de trabalho, cada caso é um caso.
Espero ter te ajudado O Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho.