O medo de muitos trabalhadores é que acabem seus direitos trabalhistas. Mas o governo já tranquilizou os trabalhadores, que nessa reforma trabalhista não vão mexer nos Direitos Garantidos dos Trabalhadores.
Quero mostrar pra você alguns desses direitos que não são tão fáceis de mudar, e são garantidos pela nossa Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Constituição Federal, vejamos alguns deles.
Décimo Terceiro Salário
Esse é um direito que não vão ousar em mexer, segundo o governo. Há mais de 50 anos é um dinheiro extra que ajuda muitos trabalhadores a realizarem alguns desejos, como a compra de um bem, uma geladeira, um fogão, um celular, viajar final de ano, fazer um curso. Tudo isso sem envolver seu salário mensal.
Eu até me arrisco em dizer que o governo não pensa em mexer no decimo terceiro, porque é um dinheiro que fortalece a economia no pais todo final de ano. Será que você pensa assim como eu?
Se é um dinheiro que gira no comércio consequentemente vai gerar mais impostos, e gerando mais impostos aumenta o recolhimento, que vão pra onde? Essa é fácil de responder não é mesmo. Claro que é para o governo! 🙂
Como Surgiu o Décimo Terceiro Salário
Você sabia que seus avós ou você que é mais novo seus Bisavós, não tinham decimo terceiro salario? Deixa que eu te conto como surgiu essa bonificação.
Antigamente as empresas para agradecer seus funcionários pelo trabalho no decorrer do ano, davam a todos como presente de natal um salário extra, que até então não tinha esse nome de décimo terceiro salário como conhecemos hoje.
Por muito tempo foi assim, todo final de ano os empregados já contavam com essa especie de bonificação, que até hoje salva muita gente do sufoco das contas e pra outros aquecem o comércio com compras natalinas.
Pois bem, e como o governo viu que pagando um salario a mais não quebrava a empresa, era bom para o funcionário, e girava dinheiro no comércio e consequentemente mais impostos para os cofres públicos.
O então presidente João Goulart no ano de 1962, tratou de sancionar a obrigatoriedade do pagamento a todos os trabalhadores do então conhecido decimo terceiro salário.
E você acha que o governo vai mexer nessa “baba” de final de ano? 😉
Férias
Como sabemos, todo trabalhador tem direito adquirido depois de trabalhar 12 meses, devendo o empregador conceder suas férias dentro dos próximos 12 meses subsequentes.
Podendo o gozo das férias ser dividida em até 2 períodos, desde que um deles não seja menos de 10 dias.
Uma das particularidades das férias em beneficio ao funcionário é a seguinte: quando tem pessoas da mesma família trabalhando na empresa, ambas podem tirar férias no mesmo mês, desde que não cause prejuízo a empresa. E para o estudante menor as férias deverão coincidir com suas férias escolares.
O trabalhador ainda poderá pedir que a primeira parcela do décimo terceiro seja pago junto com as férias, desde que ele peça no mês de janeiro, depois dessa data fica a critério do empregador.
O Que Pode Pode Mudar
Uma pequena mudança que talvez não cause muito impacto, logo explico porque, é o fracionamento do período em três vezes das férias, sendo que um não pode ser menos de 14 dias e outras duas não pode ser menos que 5 dias.
Explico porque não cause muito impacto. Pelo fato de já existir, embora ilegalmente, mas sabemos que muitas empresas naturalmente fazem. São funcionários que ficam anos sem tirar férias ou quando tiram são fracionadas por dias, por semana. Na teoria tudo conforme a legislação, mas na prática conhecemos muito bem como funciona, não é verdade. 🙂
Na minha singela opinião, muitos funcionários são submetidos a tirar férias fracionadas, talvez pela concorrência no mercado de trabalho, empresas não querem perder espaço, e para manter os serviços continuamente, fazem os melhores empregados, principalmente seus gestores, a gozarem suas férias contraria previsto na Legislação. E por sua vez o funcionário com receio de perder o emprego se ver obrigado a aceitar.
FGTS
O FGTS também é um direito que o governo não tem a intenção de mexer, ufa… Respire! Também um direito adquirido como uma forma de poupança para o funcionário. Garantindo que ele tenha uma reserva monetária no caso de demissão. Essa foi a ideia quando instituíram o FGTS em 1967, em que as empresas fizessem um deposito todo mês de 8% sobre a remuneração do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Ficando numa conta individual do funcionário. Porém, para ele movimentar (pegar nessa grana) tem uma regra nas seguintes condições:
- Quando for demitido sem justa causa;
- Para compra de imóvel;
- Para tratamento de doenças intermináveis;
- E quando o funcionário pedir demissão do emprego, e passar 3 anos sem trabalho, e sem recolhimento do FGTS.
Uma Exceção do Uso do FGTS
Ultimamente sabemos que houve uma exceção do governo em liberar o FGTS para aqueles que pediram demissão e tinham dinheiro depositado nas suas contas da CEF.
Que nada nada chegava a um montante de bilhões de reais, dinheiro parado que o governo teve logo essa ideia pra botar pra movimentar, liberando o saque para quem foi demitido até 2015. Depois dessa data volta a regra normal.
O Que Pode Mudar
Uma pequena mudança no FGTS e não é por menos, que o governo já está de olho, é de aprovar na reforma trabalhista, a liberação de até 80% por cento do FGTS no caso de demissão voluntária.
Essa ideia acredito que alegra muitos trabalhadores, porque é bom pra ele e bom para o governo que não vai ficar com dinheiro parado.
Será que o governo é esperto, o que você acha?
Licença Maternidade
E a Licença Maternidade! “Ai deles mudarem alguma coisa, ainda mais se for pra piorar, no minimo seria desumano” palavras de uma mulher muito revoltada pelas mudanças da reforma trabalhista.
Mas claro que o governo não vai chegar a esse ponto de mudar os direitos trabalhistas das gestantes. Por uma questão humana reconhecida em todo o mundo, seja ela trabalhadora ou não, deve ser tratada com a mais delicadeza possível. 🙂
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É um período que a mulher está fragilizada sentimentalmente, e isso deve ser respeitado por todos. Que digam isso as mulheres não é mesmo?
Você acha que o governo iria queimar sua imagem diante de organizações internacionais, o que você acha?
O Que Pode Mudar e Como é Tratado hoje o Direito da Gestante
Hoje a mulher gestante tem direitos assegurados tais como:
- Estabilidade;
- Mudança de função e setor caso corra algum risco para gestação;
- Consultas medicas periódicas;
- Exames necessários;
- E amamentação, sendo meia hora em cada período.
Além desses direitos, uma boa noticia é que o governo pretende mudar, e pra melhor, são duas situações: estender o período de licença maternidade de 120 para 180 dias – isso já ocorre nos órgãos públicos, e a outra é em caso de demissão, reconhecimento imediato e readmitida ao trabalho, ainda que seja 30 dias apos sua demissão.
Esses direitos da gestante são garantidos desde 1º de maio de 1943 na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e desde de 1988 na Constituição Federal.
Para a gestante só existe duas situações que pode ocorrer seu desligamento do trabalho, uma é ela mesma pedir demissão e a outra seria por justa causa.
Então amigo(a) trabalhador(a) não entramos em pânico, pelo menos com esses direitos que não vão ser modificados integralmente ou extintos.
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