Rescisão do Contrato de Trabalho – Perguntas e Respostas

Veja as formas de rescisão do contrato de trabalho. Você trabalhador é importante conhecer seus direitos, assim entender quais são seus deveres e as obrigação da empresa de acordo com cada tipo de demissão. Veja ainda as medidas a serem tomadas caso não receba o pagamento da sua rescisão no prazo.

O que é Dispensa sem Justa Causa?

Mais conhecido como Demissão Sem Justa Causa. Acontece quando o empregador deseja desligar o empregado da empresa, quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador.

É bom saber que para a empresa demitir um funcionário, ela não precisa justificar o motivo da dispensa – então essa é a chamada demissão sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio e as chamadas verbas rescisórias, que são:

  • Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados do mês);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário correspondente aos meses trabalhados;
  • Férias vencidas e férias proporcionais;
  • Adicional de 1/3 sobre férias;
  • Multa no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo período de trabalho, que servirá de indenização para o (ex) funcionário.
  • Saque do FGTS;
  • Seguro desemprego conforme a regra.

O que é Dispensa Por Justa Causa?

Conhecido como Demissão Por Justa Causa. Ocorre quando o empregado comete faltas graves, é causada pelo empregado, em casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da CLT.

Nesse caso, o empregado só recebe:

  • Pelos dias trabalhados no mês;
  • E as férias vencidas;

No Pedido de Demissão o que recebo?

Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, portanto, do empregador.

Todavia, quando pede demissão, o trabalhador recebe somente:

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  • O direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado);
  • Saldo de salário (se for pedido de demissão imediata);
  • Férias vencidas e proporcionais dos meses trabalhados;
  • 13º salário dos meses trabalhados;

Deixa de receber:

  • Indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS;
  • Não saca o FGTS;
  • Não tem Seguro Desemprego;

Importante:

Se o próprio funcionário quiser rescindir o contrato, precisa apresentar o pedido de demissão com antecedência mínima de 30 dias, devendo trabalhar o aviso prévio.

Caso contrário a empresa poderá descontar o aviso de 30 dias na rescisão do funcionário, se assim, caso o deixe o emprego imediatamente.

O que é Rescisão Indireta?

Ocorre quando o empregador ou seus prepostos (chefes, gerentes, entre outros) cometem atos culposos que constam do art. 483 da CLT, tais como:

  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes;
  • Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.

Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas trabalhistas devidas no caso de dispensa sem justa causa. Que são:

  • Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados do mês);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário correspondente aos meses trabalhados;
  • Férias vencidas e férias proporcionais;
  • Adicional de 1/3 sobre férias;
  • Multa no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo período de trabalho, que servirá de indenização para o (ex) funcionário.
  • Saque do FGTS;
  • Seguro desemprego conforme a regra.

Quando Ocorre a Rescisão Por Culpa Recíproca?

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por culpa recíproca, ou seja, quando o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas.

Nesse caso, há justa causa de ambas as partes. Somente a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca.

Devendo receber somente os dias trabalhados e somente algumas verbas rescisórias são devidas apenas pela metade, sendo elas:

  • Multa do FGTS;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

Saiba os prazos para pagamento das verbas rescisórias

Independente do tipo de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após último dia de trabalho, caso o funcionário tenha cumprido aviso prévio.

Ou até o décimo dia após a notificação da demissão, na hipótese do empregado não ter cumprido o aviso prévio.

Multa por não pagar no prazo

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro desse prazo, será devida ainda uma multa para o trabalhador, no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido.

As verbas rescisórias não podem ser pagas de forma parcelada.

O que fazer quando não receber a indenização devida?

Quando o funcionário não recebe as verbas rescisórias que merece após a rescisão do contrato de trabalho, pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, a chamada Reclamação Trabalhista, para pedir a revisão do valor pago e o pagamento da indenização ou da diferença do que deveria receber.

O (ex) empregado tem prazo de dois anos para entrar com a ação e só poderá pedir na Justiça os direitos dos últimos cinco anos.

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